Arquivo de Decisões Judiciais - Garcia & Moraes Advogados Associados https://moraes-advocacia.com/category/decisoes-judiciais/ Escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista, Bancário, Previdenciário e Fraudes Bancárias Tue, 13 Oct 2026 17:38:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 https://moraes-advocacia.com/wp-content/uploads/2026/06/icone-Garcia-Moraes-150x150.png Arquivo de Decisões Judiciais - Garcia & Moraes Advogados Associados https://moraes-advocacia.com/category/decisoes-judiciais/ 32 32 Justiça anula cláusula abusiva em contrato de curso e determina indenização de R$ 5 mil a consumidor https://moraes-advocacia.com/divida-curso-profissionalizante-indenizacao/ https://moraes-advocacia.com/divida-curso-profissionalizante-indenizacao/#respond Tue, 13 Oct 2026 17:38:48 +0000 https://moraes-advocacia.com/?p=5279 A contratação de cursos profissionalizantes pode envolver diferentes modalidades de pagamento, incluindo contratos em que as obrigações financeiras estão vinculadas a condições relacionadas à renda do aluno. Embora esses modelos possam oferecer alternativas para o acesso à formação profissional, é importante compreender as condições estabelecidas no contrato e os direitos do consumidor diante de cobranças […]

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A contratação de cursos profissionalizantes pode envolver diferentes modalidades de pagamento, incluindo contratos em que as obrigações financeiras estão vinculadas a condições relacionadas à renda do aluno. Embora esses modelos possam oferecer alternativas para o acesso à formação profissional, é importante compreender as condições estabelecidas no contrato e os direitos do consumidor diante de cobranças que possam ser consideradas abusivas.

Em um caso conduzido pelo Garcia & Moraes Advogados Associados, a discussão judicial envolveu a contratação de um curso de formação profissional na área de tecnologia e uma cobrança questionada pelo consumidor. A controvérsia chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde foram examinadas as condições contratuais e as circunstâncias que deram origem ao processo. 

Entenda o caso

O consumidor havia contratado um curso de formação profissional por meio de um modelo conhecido como Income Share Agreement (ISA), ou contrato de compartilhamento de renda. Nesse formato, as condições de pagamento podem estar vinculadas a critérios relacionados aos rendimentos do estudante, conforme estabelecido no contrato.

O contrato discutido no processo previa que, em determinadas situações, como a desistência ou o abandono do curso, o valor da obrigação financeira seria calculado de acordo com critérios estabelecidos pela instituição de ensino.

A controvérsia surgiu quando foi exigido do consumidor o pagamento de R$ 25 mil, quantia relacionada ao contrato educacional. A cobrança também resultou em restrições de crédito em nome do aluno, circunstância que motivou o questionamento judicial.

Diante da cobrança, foi ajuizada uma ação para questionar a validade da obrigação financeira e buscar a reparação pelos prejuízos decorrentes da situação.

Justiça reconhece abusividade em cláusula contratual

Ao analisar o caso, a 5ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do TJSP examinou as condições estabelecidas no contrato, especialmente a cláusula que permitia exigir o valor integral do curso em determinadas circunstâncias.

Os julgadores consideraram que a cobrança não poderia ser sustentada nos termos previstos naquela disposição contratual. Por isso, reconheceram a nulidade da cláusula 2.2.1, que fundamentava a exigência do valor questionado.

A análise levou em conta as normas de proteção do consumidor e a necessidade de evitar obrigações contratuais abusivas, que coloquem uma das partes em desvantagem excessiva.

Consumidor será indenizado em R$ 5 mil

Com o reconhecimento da nulidade da cláusula contratual, o tribunal declarou inexigível a dívida de R$ 25 mil e determinou o cancelamento definitivo da cobrança. A decisão também estabeleceu a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito relacionados ao débito, com a expedição dos ofícios necessários aos órgãos competentes.

Além dessas medidas, as empresas envolvidas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, considerando as circunstâncias da cobrança e da restrição de crédito.

O julgamento, realizado em 5 de outubro de 2026, deu provimento ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau e reconhecer os direitos discutidos no processo.

O que fazer diante de uma cobrança indevida?

Contratos de cursos profissionalizantes podem conter condições financeiras que merecem atenção, especialmente quando preveem cobranças elevadas em caso de cancelamento ou abandono.

Se o consumidor identificar uma cobrança que considera indevida ou tiver seu nome negativado por uma dívida que contesta, é importante reunir o contrato, os comprovantes de pagamento e as comunicações com a empresa. Esses documentos ajudam a avaliar a origem do débito e a identificar possíveis irregularidades.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando as condições contratuais e as circunstâncias da cobrança.

O Garcia & Moraes Advogados Associados atua na defesa dos direitos de seus clientes. Se você enfrenta uma cobrança que considera indevida ou uma negativação que acredita ser injusta, procure orientação jurídica para entender quais medidas podem ser adotadas no seu caso.

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Ex-funcionária de banco digital consegue reconhecimento como bancária e condenação de R$ 40 mil https://moraes-advocacia.com/ex-funcionaria-agibank-reconhecida-como-bancaria/ https://moraes-advocacia.com/ex-funcionaria-agibank-reconhecida-como-bancaria/#respond Wed, 16 Sep 2026 12:39:05 +0000 https://moraes-advocacia.com/?p=4824 Uma trabalhadora que atuava na venda de produtos financeiros conseguiu o reconhecimento de direitos da categoria dos bancários em ação conduzida pelo Garcia & Moraes Advogados Associados. Embora tivesse sido contratada por uma promotora de vendas, ela prestava serviços exclusivamente em benefício do Agibank. A situação levantou uma questão importante sobre o enquadramento profissional e os […]

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Uma trabalhadora que atuava na venda de produtos financeiros conseguiu o reconhecimento de direitos da categoria dos bancários em ação conduzida pelo Garcia & Moraes Advogados Associados.

Embora tivesse sido contratada por uma promotora de vendas, ela prestava serviços exclusivamente em benefício do Agibank. A situação levantou uma questão importante sobre o enquadramento profissional e os direitos decorrentes dessa condição.

Ao analisar as provas apresentadas no processo, a Justiça do Trabalho reconheceu que a trabalhadora deveria ser enquadrada como bancária. A decisão também trouxe consequências para sua jornada de trabalho e para o cálculo das horas extras.

Trabalhadora atuava para o Agibank mesmo sendo contratada por outra empresa

A trabalhadora foi contratada pela Soldi Promotora de Vendas para atuar como consultora de vendas. Durante o contrato, porém, suas atividades estavam diretamente relacionadas aos produtos oferecidos pelo Agibank.

Ela trabalhava com empréstimos consignados, empréstimos pessoais, seguros e cartões. Também participava da abertura de contas e utilizava o sistema do Agibank para realizar suas atividades.

A Justiça considerou relevante o fato de que o trabalho era realizado exclusivamente em benefício do banco. Soldi e Agibank também pertenciam ao mesmo grupo econômico, ou seja, faziam parte da mesma estrutura empresarial.

Outro aspecto analisado foi a forma como a atividade era apresentada aos clientes. Os trabalhadores utilizavam uniforme e crachá com destaque para a marca Agibank e atendiam o público como representantes do banco.

Diante dessas circunstâncias, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o enquadramento da trabalhadora na categoria dos bancários.

Justiça reconhece direitos previstos para os bancários

O reconhecimento da condição de bancária permitiu a aplicação das convenções coletivas da categoria durante os períodos correspondentes ao contrato de trabalho.

Com isso, foram reconhecidos direitos como auxílio-refeição, auxílio-cesta alimentação, requalificação profissional e vale-cultura.

A decisão também reconheceu o direito ao aviso prévio indenizado proporcional, conforme as regras previstas nas normas coletivas aplicáveis ao caso.

Esses benefícios mostram a importância do correto enquadramento profissional. Quando a Justiça reconhece que o trabalhador pertence a determinada categoria, as normas coletivas correspondentes podem passar a ser consideradas na relação de trabalho.

Precisa de orientação jurídica?

Se você acredita que seus direitos foram violados, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

Jornada de seis horas aumenta as horas extras devidas

O enquadramento como bancária também modificou a jornada utilizada para calcular as horas extras.

A decisão reconheceu o direito à jornada especial de seis horas por dia e 30 horas por semana. Assim, o trabalho realizado além desses limites deve ser considerado para a apuração das horas extras, conforme os critérios definidos no processo.

A questão é especialmente relevante porque a trabalhadora não cumpria apenas a jornada registrada pela empresa.

Os registros de ponto indicavam horários que não correspondiam integralmente à rotina de trabalho. A decisão reconheceu que ela começava e terminava suas atividades em horários diferentes daqueles registrados e também trabalhava aos sábados.

Com isso, os controles de jornada apresentados pela empresa não foram considerados suficientes para demonstrar o horário efetivamente trabalhado.

A Justiça manteve, então, a jornada reconhecida no processo para calcular as horas extras devidas à trabalhadora.

Horas extras também refletem em sábados e feriados

Além do pagamento das horas extras, o Tribunal reconheceu os reflexos dessas horas em sábados e feriados, conforme previsão da convenção coletiva dos bancários.

Os reflexos representam os efeitos de uma verba sobre outras parcelas trabalhistas. Assim, quando determinadas horas extras devem refletir em outras verbas, elas também são consideradas no cálculo dessas parcelas, de acordo com as regras aplicáveis.

A decisão manteve ainda as regras específicas para o cálculo das horas extras porque a trabalhadora recebia remuneração composta por uma parte fixa e outra variável.

Intervalo para refeição era inferior ao registrado

A jornada também envolvia uma diferença entre o intervalo registrado e aquele efetivamente usufruído pela trabalhadora.

No processo, ficou reconhecido que ela tinha apenas 30 minutos de intervalo para refeição e descanso. Como os registros de ponto não correspondiam integralmente à realidade, o Tribunal considerou essa circunstância ao analisar a jornada.

A decisão, portanto, não se limitou aos horários registrados pela empresa. A análise considerou a jornada efetivamente reconhecida no processo e seus efeitos sobre as horas extras.

Está passando por uma situação parecida?

Se você trabalha para uma empresa, mas exerce atividades exclusivamente para um banco ou instituição financeira, é importante entender quais direitos podem ser aplicáveis ao seu caso.

A análise depende das atividades realizadas, da jornada de trabalho, da forma de contratação e de outros elementos da relação de trabalho.

O Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar o seu caso e orientar você sobre os seus direitos. Entre em contato com o escritório para conversar com nossa equipe.

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Banco é condenado a pagar R$ 40 mil a analista de sistemas por 7ª e 8ª horas extras https://moraes-advocacia.com/horas-extras-analista-sistemas/ https://moraes-advocacia.com/horas-extras-analista-sistemas/#respond Thu, 27 Aug 2026 19:33:42 +0000 https://moraes-advocacia.com/?p=4759 Um analista de sistemas que trabalhava para o Banco Triângulo S/A levou à Justiça uma discussão sobre sua jornada de trabalho e as horas que realizava além do horário registrado. A ação foi conduzida pelo Garcia & Moraes Advogados Associados. O trabalhador havia sido contratado para atuar na área de tecnologia do banco e recebia, […]

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Um analista de sistemas que trabalhava para o Banco Triângulo S/A levou à Justiça uma discussão sobre sua jornada de trabalho e as horas que realizava além do horário registrado. A ação foi conduzida pelo Garcia & Moraes Advogados Associados.

O trabalhador havia sido contratado para atuar na área de tecnologia do banco e recebia, além do salário, uma gratificação de função. Durante o processo, as partes discutiram se as atividades desempenhadas justificavam uma jornada de oito horas ou se deveria ser aplicada a jornada especial prevista para os bancários.

O caso foi analisado pela Justiça a partir das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador e dos registros de sua jornada. A condenação foi provisoriamente arbitrada em R$ 40 mil.

Banco dizia que trabalhador ocupava cargo de confiança

O trabalhador havia sido contratado como analista de sistemas júnior e alegou que trabalhava além da jornada registrada nos cartões de ponto.

O banco, por sua vez, sustentou que ele exercia um cargo de confiança e, por isso, estaria sujeito à jornada de oito horas diárias, em vez da jornada especial de seis horas prevista para os bancários.

Um dos argumentos apresentados pela instituição foi o pagamento de uma gratificação de função equivalente a 55% do salário-base.

Na visão do banco, a gratificação e a relevância das atividades desempenhadas na área de tecnologia seriam suficientes para enquadrar o trabalhador na exceção prevista na legislação trabalhista.

A Justiça, porém, analisou não apenas o nome do cargo ou o valor recebido, mas principalmente o que o trabalhador efetivamente fazia no dia a dia.

O que o analista de sistemas fazia no banco?

As provas apresentadas no processo mostraram que o trabalhador atuava na área de tecnologia, realizando atividades de suporte técnico, atendimento de chamados e triagem de ocorrências.

Quando surgiam problemas que exigiam intervenções mais complexas, os chamados eram encaminhados para fornecedores externos responsáveis pelo desenvolvimento e pela correção dos sistemas.

As testemunhas também relataram que o trabalhador não tinha empregados subordinados e não exercia funções de comando ou gestão.

O fato de o trabalho envolver sistemas bancários e informações sensíveis também não foi considerado suficiente para caracterizar uma função de confiança.

Receber gratificação não significa, sozinho, ter cargo de confiança

Esse foi um dos pontos centrais da decisão. Para que um bancário seja submetido à jornada de oito horas, não basta receber uma gratificação de função. A legislação também exige que o empregado exerça atribuições que demonstrem uma confiança especial, como funções de direção, gerência, fiscalização ou chefia.

Em termos simples, a Justiça considerou que não é o nome do cargo nem o pagamento de uma gratificação que determina, sozinho, se o trabalhador é ou não ocupante de uma função de confiança. É preciso olhar para as atividades que ele realmente desempenha.

No caso analisado, a sentença considerou que as atividades desempenhadas pelo trabalhador eram de natureza técnica e não apresentavam essas características. Por isso, afastou o enquadramento como cargo de confiança bancário.

Precisa de orientação jurídica?

Se você acredita que seus direitos foram violados, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

Justiça reconheceu direito às 7ª e 8ª horas extras

Com o afastamento do enquadramento como cargo de confiança, a Justiça reconheceu que o trabalhador estava submetido à jornada bancária de seis horas por dia e 30 horas por semana.

Isso significa que as horas trabalhadas depois da sexta hora diária passaram a ser consideradas extraordinárias. Como os cartões de ponto apresentados pelo banco foram considerados válidos, a condenação ficou limitada às 7ª e 8ª horas efetivamente registradas de segunda a sexta-feira.

As horas extras deverão ser pagas com adicional de 50% ou percentual convencional mais benéfico, quando aplicável. Também foram reconhecidos reflexos no repouso semanal remunerado, incluindo os sábados, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS com 40%.

A sentença também determinou o pagamento de uma multa normativa de R$ 48,31, prevista na convenção coletiva dos bancários, com os reajustes estabelecidos pela própria norma.

Considerando todas as parcelas reconhecidas, a condenação foi provisoriamente arbitrada em R$ 40 mil. Esse valor não corresponde necessariamente ao montante final que será recebido pelo trabalhador, já que o crédito deverá ser calculado posteriormente, levando em conta os registros de jornada, a remuneração de cada período, os reflexos e a compensação da gratificação de função prevista na convenção coletiva.

E a gratificação de função?

O reconhecimento das 7ª e 8ª horas como extras não significa que a gratificação recebida durante o contrato será simplesmente somada ao valor da condenação.

Isso porque a convenção coletiva dos bancários prevê uma regra específica para esses casos. Quando a Justiça afasta o enquadramento do trabalhador na jornada de oito horas, os valores pagos como gratificação de função podem ser deduzidos ou compensados com as horas extras reconhecidas judicialmente, conforme as condições estabelecidas na própria norma coletiva.

A Justiça considerou essa regra válida e autorizou a compensação dos valores pagos como gratificação de função e seus reflexos com as 7ª e 8ª horas extras deferidas.

Por isso, o valor efetivamente devido ao trabalhador deverá ser apurado considerando também a gratificação que já foi paga durante o contrato e os critérios estabelecidos na convenção coletiva.

Trabalha em banco e recebeu gratificação de função?

A existência de uma gratificação ou o título atribuído ao cargo não significa, por si só, que o trabalhador esteja sujeito à jornada de oito horas. É necessário analisar as atividades efetivamente desempenhadas, as responsabilidades do empregado e as condições em que o trabalho era realizado.

Se você trabalha ou trabalhou na área de tecnologia de uma instituição financeira e tem dúvidas sobre sua jornada ou sobre o enquadramento da função exercida, o Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar a situação individualmente e orientar sobre os direitos que podem ser discutidos no caso concreto.

Entre em contato com nossa equipe e solicite uma análise do seu caso.

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Farmacêutica é condenada a pagar horas extras e R$ 300 mensais por uso da residência de propagandista https://moraes-advocacia.com/bayer-horas-extras-propagandista/ https://moraes-advocacia.com/bayer-horas-extras-propagandista/#respond Thu, 27 Aug 2026 19:05:21 +0000 https://moraes-advocacia.com/?p=4756 Uma trabalhadora que atuava como propagandista no setor farmacêutico passava boa parte dos dias fora da empresa, visitando médicos e farmácias. A rotina envolvia roteiros de atendimento, registros das visitas em um iPad e, depois dos compromissos externos, tarefas administrativas realizadas em casa. A jornada e as condições em que o trabalho era realizado foram […]

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Uma trabalhadora que atuava como propagandista no setor farmacêutico passava boa parte dos dias fora da empresa, visitando médicos e farmácias. A rotina envolvia roteiros de atendimento, registros das visitas em um iPad e, depois dos compromissos externos, tarefas administrativas realizadas em casa.

A jornada e as condições em que o trabalho era realizado foram discutidas em uma ação trabalhista conduzida pelo Garcia & Moraes Advogados Associados. O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que analisou, entre outros pontos, a forma como a empresa acompanhava as atividades da propagandista e a utilização de sua residência para guardar materiais de trabalho.

A decisão chama atenção para situações que fazem parte da rotina de muitos profissionais que trabalham externamente e que podem ter dúvidas sobre o controle de jornada e sobre os custos envolvidos na execução do trabalho.

Trabalhar fora da empresa significa não ter direito a horas extras?

Não necessariamente. Esse é um ponto importante para propagandistas, representantes comerciais e outros profissionais que passam grande parte do dia visitando clientes.

A legislação trabalhista prevê uma situação específica para empregados que trabalham externamente: quando a própria natureza da atividade torna impossível estabelecer e acompanhar os horários trabalhados, o empregado pode ficar fora do regime tradicional de controle de jornada.

Mas o simples fato de o trabalhador não bater ponto ou passar o dia na rua não é suficiente para afastar automaticamente o direito às horas extras.

Foi justamente essa diferença que fez a Justiça reconhecer o direito no caso analisado.

Precisa de orientação jurídica?

Se você acredita que seus direitos foram violados, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

A empresa dizia que não controlava a jornada

A Bayer argumentou que a trabalhadora exercia atividade externa e tinha autonomia para definir seus roteiros, horários e a ordem das visitas.

Por isso, segundo a empresa, ela estaria enquadrada na exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT e não estaria sujeita ao controle de jornada. Na prática, porém, as provas apresentadas no processo apontaram para uma situação diferente.

A trabalhadora utilizava um iPad com sistema de registro das visitas, recebia roteiros preparados pela empresa e precisava seguir a sequência dos atendimentos. Alterações de rota dependiam de autorização do superior.

Além disso, as provas indicaram que o sistema permitia identificar os horários de início e término dos atendimentos e que havia acompanhamento das atividades realizadas.

Para o TRT-3, esses elementos demonstraram que a empresa tinha condições de acompanhar, ainda que indiretamente, o tempo de trabalho.

Por que o controle pelo celular ou tablet pode fazer diferença?

Para quem trabalha como propagandista, a ausência de um relógio de ponto não significa necessariamente que a empresa não consiga acompanhar a jornada.

Um profissional pode passar o dia visitando médicos e farmácias, mas seguir um roteiro definido pela empresa, registrar cada atendimento em um aplicativo e precisar concluir uma visita antes de iniciar a próxima. Dependendo de como esse sistema funciona, a empresa pode ter condições de saber quando os atendimentos foram realizados, quais clientes foram visitados e até acompanhar a rotina de trabalho.

Foi justamente o que aconteceu no caso analisado pela Justiça.

As provas mostraram que a trabalhadora recebia os roteiros de visitas, precisava seguir a sequência estabelecida e utilizava um iPad para registrar os atendimentos. Alterações no roteiro dependiam de autorização do superior, e o sistema permitia identificar os horários de início e término das visitas.

Para o TRT-3, esse conjunto de informações demonstrou que a empresa tinha meios de acompanhar a jornada da trabalhadora, ainda que ela realizasse suas atividades fora das dependências da empresa.

Esse entendimento foi importante porque afastou a ideia de que, por trabalhar externamente, a propagandista estaria automaticamente fora das regras que garantem o pagamento de horas extras.

Jornada chegava a 13h30 de trabalho por dia

Depois de analisar as provas, a Justiça manteve a jornada fixada na sentença.

O horário reconhecido foi das 7h30 às 19h, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo, além de duas horas diárias dedicadas a tarefas administrativas realizadas em casa.

Com isso, a jornada reconhecida chegava a 13h30 de trabalho por dia.

Como a empresa não apresentou controles de jornada considerados válidos, foram mantidos os critérios para o pagamento das horas trabalhadas além dos limites legais, com os respectivos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Na fase de cálculo, porém, o TRT-3 determinou que fossem observados critérios específicos, inclusive porque a trabalhadora recebia salário fixo e comissão. Também determinou a exclusão de períodos como férias, feriados e afastamentos regularmente registrados.

E os intervalos?

Neste ponto, a decisão foi diferente. A sentença de primeira instância havia reconhecido a existência de redução do intervalo para descanso e alimentação. O TRT-3, porém, reformou essa parte da decisão.

Segundo o colegiado, como a trabalhadora realizava suas atividades externamente, não ficou comprovado de forma suficiente que a empresa tivesse impedido o gozo integral do intervalo. Por isso, o Tribunal considerou que ela usufruía de uma hora de intervalo para almoço e descanso e afastou a condenação referente ao intervalo intrajornada.

Esse ponto mostra algo importante: uma decisão judicial pode reconhecer alguns direitos e rejeitar outros. O fato de a Justiça ter reconhecido as horas extras não significa que todos os pedidos relacionados à jornada serão automaticamente acolhidos.

Trabalhadora também guardava medicamentos em casa

A jornada extensa não foi a única questão discutida no processo.

A trabalhadora também precisava armazenar em sua residência parte dos produtos e materiais utilizados nas atividades profissionais. Segundo as provas analisadas no processo, os volumes recebidos nem sempre cabiam no veículo utilizado para o trabalho, fazendo com que parte dos materiais fosse guardada em casa.

A própria prova produzida pela empresa confirmou que havia situações em que os produtos precisavam ser armazenados na residência.

A Justiça entendeu que a trabalhadora estava utilizando um espaço de seu próprio patrimônio para atender a uma necessidade da empresa. Na prática, parte da estrutura necessária para o desenvolvimento da atividade empresarial estava sendo mantida dentro da casa da empregada.

Para o Tribunal, essa situação representava uma transferência dos custos da atividade para a trabalhadora, já que a empresa se beneficiava do espaço utilizado para guardar seus produtos.

Por esse motivo, foi mantido o direito a uma indenização de R$ 300 por mês pelo uso da residência.

Por que guardar produtos da empresa em casa pode gerar indenização?

Aqui entra uma ideia simples: o trabalhador não deve assumir, com seu próprio patrimônio, os custos necessários para a empresa desenvolver sua atividade.

A CLT estabelece que os riscos da atividade econômica são do empregador. Em outras palavras, os custos relacionados à operação da empresa não devem ser transferidos automaticamente para o empregado.

No caso analisado, a Justiça entendeu que a utilização da residência para guardar medicamentos e materiais beneficiava diretamente a atividade empresarial.

Isso significava que a trabalhadora estava disponibilizando um espaço de seu próprio patrimônio para atender a uma necessidade da empresa.

Por esse motivo, o TRT-3 manteve o reconhecimento do direito a uma indenização pelo uso da residência.

Trabalha como propagandista e passa por uma situação parecida?

Quem trabalha externamente pode ter dúvidas sobre o direito a horas extras, especialmente quando a empresa afirma que não existe controle de jornada, mas utiliza aplicativos, roteiros, sistemas de visitas ou outras ferramentas para acompanhar as atividades.

Da mesma forma, trabalhadores que precisam utilizar sua própria residência para armazenar materiais da empresa podem ter dúvidas sobre quem deve arcar com esse custo.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando as condições do contrato, a rotina efetivamente cumprida e as provas disponíveis.

Se você trabalha ou trabalhou como propagandista ou vendedor externo no setor farmacêutico e tem dúvidas sobre sua jornada ou sobre despesas relacionadas ao trabalho, o Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar a situação e orientar sobre os direitos que podem ser discutidos no seu caso.

Entre em contato com nossa equipe e solicite uma análise do seu caso.

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Banco é condenado a pagar R$ 10 mil por fraude em empréstimos consignados https://moraes-advocacia.com/brb-condenado-emprestimo-consignado-nao-contratado/ https://moraes-advocacia.com/brb-condenado-emprestimo-consignado-nao-contratado/#respond Tue, 25 Aug 2026 16:12:21 +0000 https://moraes-advocacia.com/?p=4692 A Justiça de São Paulo condenou o BRB – Banco de Brasília S/A ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma aposentada que teve empréstimos consignados contratados sem sua autorização e passou a sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Santo André (SP), em processo conduzido […]

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A Justiça de São Paulo condenou o BRB – Banco de Brasília S/A ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma aposentada que teve empréstimos consignados contratados sem sua autorização e passou a sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Santo André (SP), em processo conduzido pelo Garcia & Moraes Advogados Associados. Além da indenização, a sentença declarou a nulidade dos contratos, reconheceu a inexigibilidade dos débitos e determinou que o banco devolvesse em dobro os valores descontados indevidamente. 

Aposentada identificou empréstimos que não reconhecia

Segundo o processo, Maria Luiza Siqueira de Almeida identificou em seus extratos a contratação de empréstimos consignados que não havia autorizado. Os contratos resultaram em descontos diretamente sobre seu benefício previdenciário.

A aposentada negou ter contratado os empréstimos e buscou a Justiça para suspender os descontos, declarar a inexistência das dívidas, recuperar os valores descontados e receber indenização pelos danos sofridos. 

O banco foi regularmente citado, mas não apresentou contestação dentro do prazo, sendo considerado revel. Com isso, as alegações de fato apresentadas pela autora foram presumidas verdadeiras. 

Banco não comprovou a contratação dos empréstimos

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que cabia ao banco comprovar que os empréstimos haviam sido efetivamente contratados pela aposentada.

Essa prova não foi apresentada. A instituição financeira não juntou documentos capazes de demonstrar a existência de uma contratação válida, enquanto a autora não poderia ser obrigada a produzir uma prova negativa — ou seja, provar que não havia realizado determinado contrato. 

A sentença também destacou que, nas relações entre consumidores e instituições financeiras, os bancos respondem pelos riscos relacionados às fraudes ocorridas no âmbito de suas operações.

Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada reconheceu a existência de falha na prestação do serviço bancário e determinou a nulidade dos contratos de empréstimo. 

Foi vítima de uma fraude ou golpe digital?

Se você teve prejuízos por transferências indevidas, golpes, empréstimos não reconhecidos ou invasão de contas, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

Valores descontados foram determinados em dobro

Além de declarar que os empréstimos eram inexigíveis, a Justiça determinou que o banco devolvesse em dobro os valores que haviam sido descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.

A decisão considerou que a cobrança indevida, por si só, configurava conduta contrária à boa-fé objetiva, não sendo necessária a demonstração de má-fé específica do banco para determinar a restituição em dobro. 

Banco também foi condenado por danos morais

A sentença reconheceu que os descontos realizados sobre a aposentadoria da autora ultrapassaram um simples transtorno financeiro.

Para a magistrada, a realização de descontos indevidos em um benefício previdenciário, decorrentes de contratos que a aposentada não assinou, provocou situação de aflição e desespero, justificando a reparação por danos morais. 

Por esse motivo, o BRB foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. 

Teve um empréstimo consignado que você não contratou?

Casos de empréstimos consignados não reconhecidos, descontos indevidos e contratos realizados mediante fraude precisam ser analisados individualmente, especialmente para verificar a origem da contratação e os documentos apresentados pela instituição financeira.

Se você identificou um empréstimo que não contratou ou descontos que não reconhece em seu benefício, o Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar o seu caso e verificar quais medidas podem ser adotadas para contestar a cobrança e buscar a reparação pelos prejuízos sofridos.

Entre em contato com nossa equipe e solicite uma análise do seu caso.

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Banco é responsabilizado por mais de R$ 27 mil em compras fraudulentas após golpe da maquininha https://moraes-advocacia.com/banco-responsabilizado-golpe-maquininha/ https://moraes-advocacia.com/banco-responsabilizado-golpe-maquininha/#respond Mon, 24 Aug 2026 17:54:57 +0000 https://moraes-advocacia.com/?p=4689 A Justiça reconheceu a responsabilidade do Banco do Brasil por uma fraude que resultou em mais de R$ 27 mil em compras realizadas indevidamente no cartão de uma consumidora. A decisão foi obtida em processo conduzido pelo Garcia & Moraes Advogados Associados e determinou a inexigibilidade das operações fraudulentas, além da restituição de R$ 1 mil efetivamente debitados da cliente.  […]

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A Justiça reconheceu a responsabilidade do Banco do Brasil por uma fraude que resultou em mais de R$ 27 mil em compras realizadas indevidamente no cartão de uma consumidora. A decisão foi obtida em processo conduzido pelo Garcia & Moraes Advogados Associados e determinou a inexigibilidade das operações fraudulentas, além da restituição de R$ 1 mil efetivamente debitados da cliente. 

O caso foi analisado pela 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a falha na prestação do serviço bancário diante das circunstâncias da fraude. 

Cliente foi vítima do golpe da maquininha

Segundo o processo, a consumidora realizou um pequeno pagamento em uma máquina de cartão. Depois da operação, diversas transações fraudulentas foram realizadas em seu cartão de crédito e débito, totalizando mais de R$ 30 mil.

A cliente afirmou que permaneceu com o cartão em sua posse e que comunicou o banco sobre as operações pouco tempo depois de perceber a fraude. Ainda assim, o pedido de cancelamento das transações não foi atendido, e os valores continuaram sendo cobrados. 

O banco, por sua vez, alegou que as compras haviam sido realizadas com o cartão físico e a senha pessoal da consumidora. Por isso, sustentou que a própria cliente teria fornecido involuntariamente suas credenciais ao fraudador e que não poderia ser responsabilizado pelo golpe. 

Tribunal reconheceu falha do banco após comunicação da fraude

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou especialmente relevante o fato de a consumidora ter comunicado as transações ao banco no mesmo dia em que ocorreram.

Segundo o relator, desembargador Pedro Kodama, nas circunstâncias analisadas, os pagamentos realizados por cartão não permitiam que os fraudadores retirassem imediatamente os valores na outra ponta da operação. Por isso, após ser informado da fraude, o banco deveria ter adotado medidas para bloquear ou cancelar as transações. 

O acórdão destacou ainda que a instituição poderia ter buscado o chamado chargeback, procedimento utilizado para contestar e reverter uma transação junto ao operador da máquina de cartão.

Para o Tribunal, a ausência dessas providências configurou falha na prestação do serviço bancário. Com isso, foram mantidas a declaração de inexigibilidade das compras de R$ 4.500, R$ 8.000 e R$ 15.000 e a determinação para que o banco restituísse os R$ 1.000 efetivamente debitados. 

Foi vítima de uma fraude ou golpe digital?

Se você teve prejuízos por transferências indevidas, golpes, empréstimos não reconhecidos ou invasão de contas, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

Banco é sempre responsável por uma fraude?

Não. A responsabilidade da instituição financeira depende das circunstâncias de cada caso.

No processo conduzido pelo Garcia & Moraes, um dos fatores considerados pelo Tribunal foi justamente a comunicação rápida da fraude e a ausência de providências do banco depois de ser informado sobre as transações.

Por isso, quem identifica uma operação que não reconhece deve comunicar imediatamente a instituição financeira e guardar protocolos, mensagens, comprovantes e demais documentos relacionados à contestação.

Também é importante observar que a decisão não reconheceu o direito a danos morais. Embora a sentença de primeiro grau tivesse fixado uma indenização de R$ 15 mil, o TJSP afastou essa condenação ao entender que não houve comprovação de repercussão suficiente na esfera pessoal da consumidora. 

O resultado mostra que cada pedido precisa ser analisado de acordo com as provas e com as consequências concretas da fraude. No caso, o Tribunal reconheceu a falha do banco e afastou a cobrança das operações fraudulentas, mas entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar uma indenização por danos morais. 

Se você identificou compras que não reconhece, foi vítima de golpe da maquininha ou teve dificuldades para cancelar uma operação fraudulenta, é importante buscar orientação especializada. O Garcia & Moraes Advogados Associados pode analisar as circunstâncias do seu caso, avaliar os documentos disponíveis e orientar sobre as medidas cabíveis.

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Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por assédio moral a trabalhador https://moraes-advocacia.com/empresa-condenada-assedio-moral-trabalhador/ https://moraes-advocacia.com/empresa-condenada-assedio-moral-trabalhador/#respond Fri, 21 Aug 2026 15:27:37 +0000 https://moraes-advocacia.com/?p=4651 A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi obtida em processo conduzido pelo Garcia & Moraes Advogados Associados e reformou a sentença de primeiro grau, que havia rejeitado o pedido de indenização. Ao analisar o recurso apresentado […]

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi obtida em processo conduzido pelo Garcia & Moraes Advogados Associados e reformou a sentença de primeiro grau, que havia rejeitado o pedido de indenização.

Ao analisar o recurso apresentado pelo trabalhador, o Tribunal reconheceu que as provas reunidas no processo demonstraram a ocorrência de ofensas e condutas abusivas praticadas por seu superior hierárquico. 

Trabalhador relatou ofensas e tratamento desrespeitoso

Segundo o processo, o trabalhador afirmou ter sido submetido a situações de constrangimento e desrespeito por parte do gerente. Entre os episódios relatados, estavam ofensas verbais e a desqualificação de seu trabalho. 

Uma testemunha ouvida no processo também confirmou a existência de comportamentos abusivos. De acordo com o depoimento, o gerente chegou a gritar com o trabalhador durante uma reunião e utilizou expressões ofensivas, incluindo os termos “ignorante” e outras palavras de cunho desrespeitoso. 

O Tribunal observou que eventuais diferenças entre os relatos sobre datas ou circunstâncias específicas não afastavam o conteúdo principal das provas. Para o colegiado, os elementos demonstravam a adoção de um tratamento incompatível com o respeito que deve existir no ambiente de trabalho. 

TRT reconheceu o assédio moral

Ao reformar a decisão de primeiro grau, o Tribunal concluiu que as condutas praticadas pelo superior hierárquico ultrapassaram os limites do poder de gestão.

O acórdão destacou que cobranças e exigências relacionadas ao trabalho não autorizam a utilização de expressões pejorativas ou o tratamento desrespeitoso dos empregados. No caso, o conjunto das provas levou ao reconhecimento da violação à honra e à dignidade do trabalhador. 

Além das ofensas, o processo também envolveu elementos relacionados à pressão no ambiente de trabalho e às exigências impostas aos empregados, circunstâncias consideradas pelo Tribunal na análise do contexto enfrentado pelo trabalhador. 

Com isso, o pedido de indenização por danos morais foi acolhido, e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil ao trabalhador. 

Precisa de orientação jurídica?

Se você acredita que seus direitos foram violados, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

Assédio moral pode gerar direito à indenização

O reconhecimento do assédio moral depende da análise das circunstâncias de cada caso e das provas disponíveis. Situações de humilhação, ofensas, perseguições e outras condutas abusivas podem ultrapassar os limites do poder diretivo do empregador e atingir a dignidade do trabalhador.

No caso analisado, a decisão reconheceu que o tratamento dispensado ao empregado ultrapassou esses limites, justificando a condenação por danos morais.

Se você acredita que está enfrentando situações de humilhação, ofensas ou tratamento abusivo no ambiente de trabalho, entre em contato com o Garcia & Moraes Advogados Associados. Nossa equipe pode analisar as circunstâncias do seu caso, avaliar as provas disponíveis e orientar sobre os possíveis direitos e medidas jurídicas cabíveis.

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Propagandista farmacêutico conquista condenação de R$ 100 mil na Justiça por horas extras e outros direitos https://moraes-advocacia.com/propagandista-farmaceutico-horas-extras/ https://moraes-advocacia.com/propagandista-farmaceutico-horas-extras/#respond Thu, 23 Jul 2026 12:00:00 +0000 https://moraes-advocacia.com/?p=3860 O Garcia & Moraes Advogados Associados obteve mais uma importante decisão favorável na Justiça do Trabalho. Em um processo envolvendo uma empresa do setor farmacêutico, o Tribunal manteve uma condenação de R$ 100 mil e reconheceu diversos direitos de um propagandista farmacêutico que enfrentava irregularidades durante o contrato de trabalho.  O caso discutia questões comuns […]

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O Garcia & Moraes Advogados Associados obteve mais uma importante decisão favorável na Justiça do Trabalho. Em um processo envolvendo uma empresa do setor farmacêutico, o Tribunal manteve uma condenação de R$ 100 mil e reconheceu diversos direitos de um propagandista farmacêutico que enfrentava irregularidades durante o contrato de trabalho. 

O caso discutia questões comuns na rotina desses profissionais, como o controle da jornada de trabalho externa, diferenças no pagamento de premiações, utilização da residência do empregado para armazenamento de materiais da empresa e reflexos dessas verbas nas demais parcelas trabalhistas.

Precisa de orientação jurídica?

Se você acredita que seus direitos foram violados, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

O que foi reconhecido pela Justiça?

Ao analisar o recurso, o Tribunal confirmou importantes direitos do trabalhador, entre eles:

  • pagamento de diferenças de premiação;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • pagamento pelos intervalos intrajornada e interjornada não respeitados;
  • remuneração pelo trabalho realizado aos domingos, quando devido;
  • diferenças nas verbas rescisórias;
  • indenização pelo uso da residência para armazenamento de materiais da empresa;
  • manutenção do benefício da justiça gratuita. 

Trabalho externo não significa ausência de controle de jornada

Um dos principais pontos da decisão foi o reconhecimento de que o trabalhador, embora exercesse suas atividades externamente, tinha sua rotina acompanhada pela empresa por diferentes meios.

Segundo o Tribunal, havia mecanismos suficientes para permitir o controle indireto da jornada, como utilização de GPS, tablet corporativo, sistemas internos e acompanhamento realizado pelos gestores. Nessas circunstâncias, o simples fato de o empregado trabalhar fora das dependências da empresa não afasta automaticamente o direito ao pagamento de horas extras. 

Esse entendimento acompanha uma tendência consolidada da Justiça do Trabalho, que analisa a realidade da prestação dos serviços, e não apenas a forma como o contrato foi formalizado.

Empresa também foi responsabilizada pelo uso da residência do trabalhador

Outro ponto de destaque foi o reconhecimento de que a empresa exigia que o empregado utilizasse sua própria residência para armazenar materiais de trabalho. Para o Tribunal, essa prática transfere ao trabalhador custos que pertencem à atividade econômica da empresa, razão pela qual foi reconhecido o direito à indenização correspondente. 

A decisão também destacou que a empresa não apresentou documentação suficiente para comprovar a correção dos valores pagos a título de premiação, mantendo a condenação ao pagamento das diferenças reconhecidas durante o processo. 

Outras decisões recentes

Além desse resultado, o escritório também conquistou recentemente outras decisões importantes na Justiça do Trabalho:

TRT reconhece direito de bancário ao pagamento de horas extras

Em outra decisão obtida pelo Garcia & Moraes Advogados Associados, a Justiça do Trabalho reconheceu que um trabalhador não exercia cargo de confiança, afastando a exceção prevista na legislação bancária.

Com isso, foi garantido o direito ao recebimento das horas extras e demais reflexos decorrentes da jornada extraordinária.

Propagandista farmacêutica conquista reconhecimento de horas extras, PLR proporcional e indenização

O escritório também obteve decisão favorável para uma propagandista farmacêutica que exercia atividade externa, mas tinha sua jornada controlada por diferentes mecanismos utilizados pela empresa.

Além das horas extras, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR) e à indenização pela utilização da residência da trabalhadora para armazenamento de materiais da empresa. 

TRT reconhece grupo econômico, enquadramento como bancário e condena empresa por assédio moral

Outra importante decisão reconheceu a existência de grupo econômico entre empresas do setor financeiro, garantindo ao trabalhador o enquadramento na categoria dos bancários.

Além dos direitos previstos nas normas coletivas da categoria e das horas extras, a Justiça também reconheceu a ocorrência de assédio moral e condenou a empresa ao pagamento da indenização correspondente. 

Cada caso merece uma análise individual

Embora cada processo tenha suas próprias particularidades, decisões como essa demonstram que trabalhadores que exercem atividades externas nem sempre estão excluídos do direito ao recebimento de horas extras e de outras verbas previstas na legislação.

Situações envolvendo controle indireto de jornada, pagamento de premiações, utilização da residência para fins profissionais ou outras irregularidades devem ser analisadas individualmente, pois podem dar origem ao reconhecimento de direitos trabalhistas.

Com atuação focada na defesa dos direitos dos trabalhadores, o Garcia & Moraes Advogados Associados já obteve decisões favoráveis em processos envolvendo horas extras, enquadramento como bancário, PLR, assédio moral, diferenças de premiação e diversas outras verbas trabalhistas. Cada caso é analisado de forma estratégica, considerando suas particularidades e as provas disponíveis, para buscar a melhor solução jurídica para cada cliente.

Se você acredita que seus direitos podem ter sido desrespeitados, entre em contato com o Garcia & Moraes Advogados Associados. Nossa equipe está preparada para analisar o seu caso, esclarecer suas dúvidas e orientar você sobre as medidas cabíveis para buscar o reconhecimento dos seus direitos.

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Instituição de ensino é condenada a pagar R$ 10 mil por cobranças indevidas e danos morais https://moraes-advocacia.com/anhanguera-cobrancas-indevidas/ https://moraes-advocacia.com/anhanguera-cobrancas-indevidas/#respond Fri, 03 Jul 2026 18:11:37 +0000 https://moraes-advocacia.com/?p=3648 Cobranças indevidas podem causar muito mais do que transtornos financeiros. Em alguns casos, elas resultam em restrições de crédito, prejuízos à reputação do consumidor e até indenização por danos morais. Em decisão obtida pelo Garcia & Moraes Advogados Associados, a Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço e condenou a Anhanguera Educacional […]

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Cobranças indevidas podem causar muito mais do que transtornos financeiros. Em alguns casos, elas resultam em restrições de crédito, prejuízos à reputação do consumidor e até indenização por danos morais.

Em decisão obtida pelo Garcia & Moraes Advogados Associados, a Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço e condenou a Anhanguera Educacional ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O que aconteceu no caso?

O estudante cursava Educação Física e, durante a pandemia, foi transferido para outra unidade da instituição de ensino.

Embora tenha concluído a transferência regularmente, a universidade passou a cobrar mensalidades dos dois polos, como se o estudante mantivesse dois contratos para o mesmo curso.

Mesmo após diversas tentativas de resolver o problema administrativamente, as cobranças continuaram. Como consequência, o consumidor teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes em diversas oportunidades.

O que decidiu a Justiça?

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço pela instituição de ensino.

A sentença declarou inexistentes os débitos vinculados ao antigo polo e condenou a Anhanguera ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Na decisão, a magistrada destacou que o estudante sofreu 19 negativações indevidas, circunstância suficiente para caracterizar a violação de seus direitos e justificar a indenização.

Cobranças indevidas podem gerar indenização?

Sim.

Quando uma empresa realiza cobranças indevidas e isso provoca prejuízos ao consumidor — especialmente em casos de inscrição irregular nos órgãos de proteção ao crédito — pode surgir o direito à reparação pelos danos sofridos.

Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as provas produzidas e as particularidades do caso concreto.

Precisa de orientação jurídica?

Se você acredita que seus direitos foram violados, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis.

Outras decisões recentes

TRT reconhece direitos de bancário e condena empresa por assédio moral

Outra decisão recente obtida pelo escritório reconheceu a existência de grupo econômico entre uma empresa prestadora de serviços e o Banco BTG Pactual.

Além do enquadramento do trabalhador na categoria dos bancários, a Justiça reconheceu o direito ao recebimento de verbas previstas nas normas coletivas da categoria, horas extras, diferenças salariais e indenização por assédio moral.

Herdeiro garante aluguel por uso exclusivo de imóvel

Também merece destaque uma decisão da Justiça de São Paulo que reconheceu o direito de um coproprietário ao recebimento de aluguel proporcional pelo uso exclusivo de imóveis exercido por outros herdeiros.

A sentença determinou o pagamento mensal dos valores correspondentes até a efetiva desocupação ou alienação judicial dos bens.

Conclusão

As decisões recentes demonstram que consumidores, trabalhadores e coproprietários podem ter seus direitos reconhecidos quando comprovadas irregularidades na relação jurídica.

Se você acredita estar enfrentando uma situação semelhante — seja em razão de cobranças indevidas, problemas trabalhistas ou conflitos patrimoniais —, contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

A equipe do Garcia & Moraes Advogados Associados está à disposição para analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e indicar as medidas jurídicas mais adequadas para a proteção dos seus direitos.

Entre em contato conosco e agende uma análise do seu caso.

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Profissional de tecnologia conquista reconhecimento como bancário e condenação de R$ 400 mil contra banco https://moraes-advocacia.com/vinculo-bancario-santander/ https://moraes-advocacia.com/vinculo-bancario-santander/#respond Fri, 19 Jun 2026 12:52:48 +0000 https://moraes-advocacia.com/?p=2466 Uma importante decisão da  Justiça do Trabalho  reconheceu o vínculo bancário com o Santander de um profissional de tecnologia que atuava por empresa do mesmo grupo econômico. A sentença garantiu ao trabalhador diversos direitos assegurados à categoria bancária e resultou em condenação provisória de aproximadamente R$ 400 mil. O que aconteceu? A F1rst Tecnologia e […]

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Uma importante decisão da  Justiça do Trabalho  reconheceu o vínculo bancário com o Santander de um profissional de tecnologia que atuava por empresa do mesmo grupo econômico.

A sentença garantiu ao trabalhador diversos direitos assegurados à categoria bancária e resultou em condenação provisória de aproximadamente R$ 400 mil.

O que aconteceu?

A F1rst Tecnologia e Inovação, empresa ligada ao Grupo Santander e responsável por atividades de tecnologia da informação, contratou formalmente o trabalhador.

Durante o processo, as provas demonstraram que o trabalhador atuava exclusivamente para o Santander, desempenhando atividades diretamente relacionadas às operações bancárias da instituição.

Ao analisar as provas produzidas no processo, a Justiça concluiu que a realidade da prestação dos serviços deveria prevalecer sobre a forma contratual adotada pelas empresas.

Reconhecimento da condição de bancário

Um dos principais pontos da decisão foi o reconhecimento de que o profissional fazia parte da categoria dos bancários.

Essa conclusão possui impacto significativo porque os bancários contam com regras específicas previstas na legislação e nas convenções coletivas da categoria.

Com isso, a Justiça reconheceu o direito do trabalhador a verbas que a empresa deixou de observar corretamente durante o contrato.

Direitos reconhecidos pela Justiça

Além do reconhecimento do vínculo bancário com o Santander, a sentença deferiu importantes parcelas trabalhistas, incluindo:

  • Horas extras;
  • Diferenças de FGTS;
  • Auxílio-refeição;
  • Auxílio cesta-alimentação;
  • 13ª cesta alimentação;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

A soma das parcelas reconhecidas levou à fixação provisória da condenação em aproximadamente R$ 400 mil.

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Outras decisões recentes

Gratificação especial é reconhecida para ex-bancária do Santander

Outra importante decisão obtida recentemente envolveu uma ex-bancária com mais de 13 anos de atuação no Santander.

A Justiça reconheceu seu direito ao recebimento da chamada gratificação especial, verba frequentemente discutida em ações trabalhistas envolvendo empregados desligados após longos períodos de dedicação à instituição.

A condenação ultrapassou R$ 50 mil.

Aché é condenada por utilizar residência de empregado como depósito

Em outra decisão favorável, a Justiça do Trabalho concluiu que uma empresa do setor farmacêutico transferia ao trabalhador custos que o próprio empregador deveria assumir.

Durante o contrato, o empregado utilizava parte de sua residência para armazenar medicamentos e materiais de trabalho.

A Justiça concluiu que a empresa não pode transferir ao trabalhador os custos inerentes à atividade econômica e determinou o pagamento de indenização de R$ 600 por mês trabalhado.

Acordo garante R$ 66 mil a trabalhadora da indústria farmacêutica

Também foi homologado acordo trabalhista no valor de R$ 66 mil em favor de trabalhadora da indústria farmacêutica representada pelo escritório.

A conciliação encerrou o processo de forma favorável à cliente e garantiu a rápida solução da demanda.

Conclusão

As decisões recentes demonstram que a Justiça do Trabalho continua analisando a realidade das relações de trabalho para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

Questões envolvendo enquadramento profissional, benefícios da categoria, horas extras e transferência indevida de custos ao empregado permanecem entre os temas mais discutidos nos tribunais trabalhistas.

Tem dúvidas sobre seus direitos?

Se você trabalha ou trabalhou em instituições financeiras, empresas ligadas ao setor bancário ou acredita que exerceu funções diferentes daquelas registradas formalmente em seu contrato de trabalho, é importante conhecer seus direitos.

Situações envolvendo enquadramento profissional, horas extras, benefícios previstos em convenções coletivas, participação nos lucros e outras verbas trabalhistas exigem uma análise individualizada, já que cada caso possui características próprias.

A equipe da Garcia & Moraes Advogados Associados possui ampla experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores e está à disposição para avaliar sua situação, esclarecer dúvidas e orientar sobre as medidas cabíveis para a proteção dos seus direitos.

Entre em contato conosco e agende uma análise do seu caso.

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